Nesta manhã a síndica, Srª Sandra Carril, em conjuto com Adminitradora Oliveira Imóveis, destacaram algumas das principais normas presentes na Convenção do Condomínio, que devem ser observadas pelos moradores do Piazza Toscana. Estas visam presar pela boa convivência e organização, principalmente neste primeiro momento em que está sendo realizada a ocupação dos apartamentos. Leiam com atenção:
1- Realização
de mudanças e reformas:
- Deverá ser agendada com o
porteiro. Será feita uma mudança pela manhã e uma à tarde por bloco.
- O material a ser utilizado deverá
ficar acondicionado dentro do apartamento.
- Nenhum serviço (cortar lajotas,
preparar cimento, etc.), poderá ser executado nos corredores e área externa do
condomínio, o mesmo deverá ser feito dentro dos apartamentos.
- O entulho proveniente desta,
deverá ser removido para fora do condomínio. Caso seja necessáriouso de
coletora, a mesma deverá ficar fora da área do condomínio.
- Deverá ser respeitado o horário
de silêncio – 22:00 às 8:00 hs.
- Qualquer dano que venha a ocorrer
nas áreas e/ou partes comuns serão reparadas pelo Condomínio, cabendo ao
respectivo condômino o imediato ressarcimento. As áreas em comum deverão
permanecer limpas.
2- Grades (Janela e Porta): Deverão
ser utilizados os modelos aprovados pelos representantes de bloco (veja AQUÍ o exemplo) e instalados no vão da janela, não devendo ser
furada a pingadeira, pois futuramente poderá causar infiltração de água na
parede. As grades das janelas deverão ser pintadas na cor alumínio e a da porta
na cor branca.
3- Varal de
roupa:Deverá ser utilizado o modelo “gaita” e instalado na janela da
sala. Não estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas ou
em quaisquer lugares que sejam visíveis ao exterior ou onde estejam expostos ao
risco de caírem.
4- Ar
condicionado: Deverá ser instalado nas janelas dos quartos.
5- Entrega: Deverá
ser informado com antecedência ao porteiro, para que este libere a entrada.
6- Animais: Não
manter animais nas áreas de uso em comum e boxes, só podendo circular com os
mesmos nas áreas de uso comum no colo ou em gaiolas, sendo o condômino
responsável pelo o que o animal fizer.
7- Lixo: Deverá
ser separado o lixo reciclável do lixo orgânico e levado para as coletoras
instaladas do lado de fora do condomínio. Manter as áreas em comum limpas, não
jogando lixo no chão e nem depositando em lugares impróprios.
8- Segurança: Manter as
portas principais dos blocos fechadas.
Estas são algumas normas constantes
na Convenção de Condomínio. Gostaria de solicitar aos moradores que a leiam na
integra. A mesma encontra-se disponível no site da Administradora Oliveira
Imóveis (oliveiraimoveis.net.br) e aquí, no blog. Isto facilitará nossa convivência.
Contem comigo da mesma forma que
pretendo contar com todos os moradores na conservação e melhoria do nosso
condomínio.
Desejo toda a felicidade na nova moradia!!!
SandraCarril
Síndica
sfcarril@gmail.com
Fone:8404 4500 ou 8407 8448