“Alguém falou que se o condomínio tiver administradora não precisará de CNPJ.Tal informação está incorreta, pois a Instrução normativa da Receita Federal obriga que condomínios, apesar de não serem considerados Pessoas Jurídicas, devem ter CNPJ. (CORRETO)Ter um CNPJ não é um "bicho de sete cabeças". É fácil obtê-lo e necessário.Até pq todos os prestadores de serviço que trabalharem no condomínio, o mesmo deverá reter ISSQN para efeitos tributários. Tal lançamento só é feito com CNPJ.Seguro de Incêndio, obrigatório por lei, só é feito com condomínio com CNPJ.Contratos com prestadores de serviço (limpeza, portaria e etc) precisamos de CNPJ pq como - repito - recolheremos os tributos?”
Como já disse, trabalho em um escritório Contábil, fazemos a contabilidade de um condomínio que tem administração própria (E É SOBRE ISSO QUE QUERO LHES FALAR), ele possui sindico e um conselho fiscal (formado por moradores do condomínio), a portaria funciona 24h (com porteiros e fiscais em turnos de 6h), zeladores e faxineiras trabalhando 8h durante a semana e 4h no sábado que colaboram com a organização e limpeza do prédio, possuem folgas nos domingos e uma Auxiliar Administrativa que também trabalha 8h no escritório juntamente com o síndico controlando o ponto os funcionários e os demais encargos do condomínio, bem como a cobrança dos condôminos.
*Já devemos parar e pensar que o trabalho do síndico deve ser de corpo PRESENTE, pessoas com dificuldades de horário, em minha opinião terão problemas em se organizar. Também com relação à estrutura devemos pensar aonde este síndico vai nos atender? Em sua casa? Onde teremos este espaço? No mínimo um local que possa ter uma mesa e uma estante, material de expediente, computador, impressora, etc.* Acho que no salão de festas já resolve, desde que o espaço seja remarcado.
Outra coisa, quando que vamos começar a pagar o condomínio? No mínimo uns dois meses antes da entrega (mesmo que seja um valor parcial, como uns 50,00 de cada apto), pois como vamos pagar as despesas do condomínio se não tivermos receitas? Sabemos que a luz externa e as despesas com funcionários serão por conta disso. Além disso, cerca elétrica é necessário (mesmo que não seja logo),mas o interfone no quesito segurança deve vir logo e este deve ter comunicação com a portaria.
Vejam o piso do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul, que em Pelotas funciona no prédio em que trabalho na Rua Deodoro, 558 salas 401, 402 e 403:
- Porteiro 539,07 + hora extra e adicional noturno se cumprir horário das 22h as 5h.
- Fiscal 658,25 + hora extra e adicional noturno se cumprir horário das 22h as 5h
- Folguista 539,07 (se fizer folga do fiscal ganha de acordo com a função + hora extra e adicional noturno se cumprir horário das 22h as 5h)
- Zelador 557,23 (fixo)
- Faxineira 534,60 (fixo)
- Aux. Administrativo 675,00 (fixo)
Sabemos que pagaremos Salários dos funcionários, Contador e Honorários do Síndico, além de uma guia de INSS, FGTS e PIS (que é 1% da dos salários dos funcionários). Não sei se isso é o caso de falarmos agora, mas acho necessário saber antes de ouvir a proposta das Admistradoras convidadas.
“Pela experiência, acho que deveria haver uma comissão, juntamente com o síndico para administrar o nosso condomínio. Encaminhamos o CNPJ (que é uma barbada) abrimos uma conta corrente no nome do condomínio e poderemos terceirizar, se for a vontade da maioria, os serviços (limpeza, portaria e etc). A comissão, juntamente com o síndico assinaria as despesas, dando mais transparência aos gastos. Afinal todos são proprietários.
Com imobiliárias sempre fica situações obscuras que me nego a comentar.” (CONCORDO)
Voltando a questão do CNPJ
Para obtermos um CNPJ podemos solicitar na Receita Federal (é gratuito), mas para fazê-lo necessitamos da convenção do condomínio REGISTRADA EM CARTÓRIO, COMO MANDAM AS LEIS ESTABELECIDAS PELO SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS, O SECOVI, E TAMBÉM DA ATA DE POSSE DO SÍNDICO REGISTRADA NO ROCHA BRITTO. Um advogado deve nos acompanhar e orientar sobre isso.
“Outro tema é custos. Quanto maior o valor do condomínio, maior é a inadimplência que por sua vez aumenta o condomínio, num círculo vicioso. Não haverá o imóvel em garantia, no caso de inadimplência e evidente os outro pagarão o déficit.” (LEMBRANDO QUE ALÉM DO CONDOMÍNIO TAMBÉM TEMOS A PRESTAÇÃO, ENTRE OUTROS CUSTOS PARA NOSSA SOBREVIVÊNCIA)
“VOTAÇÃO CONSCIENTE dos assuntos e das responsabilidades, mas observando o mínimo de boa técnica e legislação, para no futuro não nos depararmos problemas”
PESSOAL PEÇO QUE CONSIDEREM AS INFORMAÇÕES ACIMA ACHO QUE DEVEMOS NOS ANTENAR ANTES DE OPTARMOS POR ALGO QUE NÃO NOS FARÁ SATISFEITOS, É POSSÍVEL SIM FAZER UMA BOA ADMINISTRAÇÃO, APENAS PRECISAMOS DE ORIENTAÇÃO. DEVEREMOS BUSCÁ-LA JUNTO AO SECOVI, UM ADVOGADO E TAMBÉM UM CONTADOR.
Me coloco a disposição para questionamentos, lembrando que sou uma técnica em contabilidade e não contadora, o que não souber consulto a contadora que trabalho. De repente, se optarmos por este tipo de administração posso indicá-la.
Fernanda Avila Goulart (Bloco 09)
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